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Perguntas Frequentes

  • O que é o Orçamento Participativo Interno?
    • O Orçamento Participativo – Eu Faço Parte! tem como objetivo de promover a inclusão, a participação ativa e o sentimento de pertença de todos os funcionários do Município de Porto de Mós, reforçando a ideia de que cada um tem o papel importante na construção de um ambiente de trabalho mais justo, colaborativo e humano.

  • Qual o modelo adotado pelo Município de Porto de Mós?
    • O Orçamento Participativo Eu Faço Parte! baseia-se num modelo de participação de natureza deliberativa e assente no princípio de que a valorização do trabalhador contribui diretamente para o bem-estar coletivo, para a melhorias das relações interpessoais e para o fortalecimento da cultura organizacional incentivando a escuta ativa, o respeito pela diversidade e a corresponsabilização num ambiente de partilha e envolvimento.

  • Quem pode participar?
    • Podem participar todos os trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, em efetivo exercício de funções no Município de Porto de Mós, no momento da participação no OP – Eu Faço Parte!. 
      A participação, na apresentação de propostas, é feita em nome individual, sendo excluídas todas as participações coletivas. 
      Cada trabalhador só pode apresentar uma proposta.

  • Quais os recursos afetos?
    • O valor previsto para o OP - Eu Faço Parte! é de cinco mil euros (5.000,00€).
  • Quais as fases do projeto?
    • O Orçamento Participativo do Município de Porto de Mós tem um ciclo dividido em seis fases distintas: apresentação de propostas; análise técnica das propostas; reclamações; votação das propostas; apresentação dos resultados e execução do projeto.
  • Como posso participar?
    • O trabalhador pode participar apresentando a sua proposta através do preenchimento de formulário próprio disponível na plataforma informática oficial (Este site) 
      Em alternativa, os participantes, que não tenham forma de fazer a submissão online, poderão efetuar a submissão da candidatura no Gabinete de Apoio à Presidência;
      O trabalhador pode também participar na fase de votação escolhendo duas propostas.
  • Quais as áreas de intervenção elegíveis?
    • Serão elegíveis todos os projetos que: 
      - se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal e não colidam com as de outros órgãos autárquicos; 
      - Sejam suficientemente específicas e dirigidos ao usufruto dos funcionários da Câmara Municipal de Porto de Mós;
      - Não excedam o montante anualmente determinado e disponibilizado para o efeito; 
      - Não ultrapassem os 6 meses de execução, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados; 
      - Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, isto é, que a sua execução não inviabilize, direta ou indiretamente, qualquer projeto ou iniciativa municipal; 
      - Não configurem pedidos de apoio, direto ou indireto, ou propostas de prestação de serviços ao Município; 
      Serão igualmente elegíveis  propostas que não constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Plano ou no Orçamento Municipal e ainda todas as propostas que apresentem sugestões visando a melhoria da qualidade de vida dos funcionários, mesmo que não sejam especificamente destinadas à melhoria das suas condições de trabalho.
  • Qual o valor máximo de cada proposta?
    • O valor estimado de cada proposta não pode exceder o montante de 5.000,00€.
  • Todas as propostas apresentadas são colocadas a votação?
    • Após o término do prazo estipulado para a apresentação das propostas, considerando os critérios definidos, as propostas serão analisadas pela Comissão de Análise Técnica para aferir a viabilidade das mesmas. Feita a análise técnica, a Câmara Municipal divulga internamente a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas e o fundamento de exclusão, de forma a que no prazo estipulado, possam ser apresentadas eventuais reclamações pelos interessados. 
       
  • Quando e como posso votar?
    • A votação dos projetos que tiveram origem nas propostas elegíveis apresentadas durante a 1ª etapa do ciclo do OP – Eu faço parte! será efetuada por via eletrónica, no site Eu Faço Parte! (este site onde se encontra) ou por sms. Em caso de empate entre projetos com o mesmo número de votos, será realizada nova votação entre os mais votados.
       
  • Quando são conhecidos os projetos vencedores?
    • O projeto vencedor será pelos canais de comunicação internos a todos os funcionários em data oportunamente anunciada pela autarquia.