São consideradas elegíveis as propostas que cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
a) Se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal e não colidam com as de outros órgãos autárquicos;
b) Sejam suficientemente específicas e dirigidas ao usufruto dos funcionários da Câmara Municipal de Porto de Mós;
c) Não excedam o montante anualmente determinado e disponibilizado para o efeito;
d) Não ultrapassem os 6 meses de execução, salvo em casos excecionais devidamente fundamentados;
e) Sejam compatíveis com outros projetos e planos municipais, isto é, que a sua execução não inviabilize, direta ou indiretamente, qualquer projeto ou iniciativa municipal;
f) Não configurem pedidos de apoio, direto ou indireto, ou propostas de prestação de serviços ao Município;
São ainda consideradas elegíveis as propostas que constituam investimentos previstos nas Grandes Opções do Plano ou no Orçamento Municipal;
Também são elegíveis todas as propostas que apresentem sugestões visando a melhoria da qualidade de vida dos funcionários, mesmo que não sejam especificamente destinadas à melhoria das suas condições de trabalho.